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terça-feira, 18 de outubro de 2011

DCE UnP age ilegalmente outra vez.

Atitudes não benéficas a comunidade acadêmica não são notícias novas em se tratando do DCE da UNP, mas atitudes que poderão se reverter contra os dirigentes começam a chamar atenção.

Ontem, dia 17/10, uma oficial de justiça percorreu todos os campi da UnP Natal buscando o Sr Klaus Assis e Daniel Bandeira, presidente da comissão eleitoral do do DCE respectivamente, para notificá-los da impossibilidade de realização da eleição que tinham marcado.

Os mesmos não puderam ser localizados, estranheza causando a oficial, visto que num processo eleitoral os presidentes (pessoas que juridicamente respondem) não se encontravam nos respectivos locais de votação.

Mesmo não os encontrando a oficial de justiça leu os mandados para que todos os mesários a representantes do DCE e da comissão eleitoral soubessem que a eleição não poderia continuar sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento.

Estranheza maior tiveram os estudantes por se depararem mais uma vez com eleições suspresas que só tiveram início às 17h (quer dizer, oficialmente, pois no campus Roberto Freire a urna foi aberta às 16:35), mostrando total descontrole e desorganização do pleito.

Em convesa com o Juiz da 11ª Vara Cível, nos foi informado que a decisão teria sentido de suspender o pleito pela falta de regulamentação. Ele nos questionava sobre a possibilidade de a UnP ter 30 mil alunos em 5 campi, estimando que cada campus tivesse 6 mil alunos e indagando que numa urna de lona não cabem 6000 votos.

Várias foram as razões da suspensão.

Outra causa intrigante é que mesmo informados da suspensão, o DCE continuou a eleição. Alguns integrantes da chapa de situação informaram que esta teria sido a vencedora.

Sabe-se também que após meia noite, alguns integrantes da chapa de oposição receberam a desagradável visita de alguns carros provocando tumulto em suas residências e acordando toda a vizinhança como forma de comemoração da pseudo-vitória.

Segue íntegra da decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 11.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL

Autos Processuais n.º 0129709-73.2011.8.20.0001
Autor: Lívia Maria Guedes Bessa
Ré: Diretório Central dos Estudantes Emmanuel Bezerra dos Santos e Klaus Assis dos Anjos Araújo




- DECISÃO -


Vistos, etc.

01. Trata-se de peça inicial a demandar provimento judicial antecipatório e que, por mostrar-se dotada de regular conformação, impõe o recebimento.

02. DA ANÁLISE DA PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA - Examinando a inicial e o(s) documento(s) que a instrui(em), restaram configurados os pressupostos para o deferimento da liminar (probabilidade e periculum in mora).

03. Em verdade, no ambiente democrático e pluralista em que vivemos, ou que idealizamos viver, "a dispersão do poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre líderes desses grupos. Nesse regime, o poder não é uma potência unitária; ele é o resultado de um equilíbrio incessantemente renovado entre uma pluralidade de forças que são, a um tempo, rivais e cúmplices. Rivais porque cada uma visa fazer prevalecer seus interesses e suas aspirações; cúmplices porque as relações que eles mantêm entre si não vão jamais à ruptura que causaria a paralisia do sistema".

04. Pois bem, assentadas essas lições, diga-se que, nos últimos tempos, tem-se assistido, no seio das entidades que dão capilaridade à nossa democracia, como são os diretórios estudantis, verdadeiras "contendas eleitorais".

A coletividade estudantil, portanto, divide-se em grupos, o que é da normalidade democrática, e cada um deles tenta encastelar-se no "poder", e, para o atingimento desse fim, manejam todos os meios possíveis, destacando-se, dentre esses, a manipulação das regras de acesso ao "poder" em prol dos "situacionistas", de forma a obstaculizar os interesse de todos aqueles que não defendem a "situação". Manobras são urdidas, procedimentos são deflagrados e o que importa é "limpar a área".

05. No caso aqui estudado, colhe-se que, no DCE Emanuel Bezerra dos Santos, eleições foram convocadas, através de Edital n.º 012/2011, para 11 de agosto de 2011. É verdade que o Estatuto a fls. 30/35 é lacunoso, ou seja, não possui disciplina das etapas do processo eleitoral. Na verdade, a única disposição regulamentar do processo eleitoral está desenhada em seu artigo 22, ao estatuir que "o edital de convocação para eleição do DCE será determinado na 1.ª (primeira) semana de outubro". Em razão desse descompasso entre o artigo 22 e o teor de dito edital, o grupo de opositores veio à Justiça, ajuizando ações que tramitaram nesta 11.ª Vara e na 16.ª Vara Cível, sendo que a Juíza que produzira uma segunda liminar antecipatória, no bojo do processo que tramitara na 16.ª Vara, considerou que "se o estatuto da entidade não descreve todo o procedimento eleitoral, a regra que há, quanto ao período eleitoral, deve ser respeitada, desde que ausente a justificativa para a antecipação do pleito" (fls. 09). Assim, embora o artigo 22 esteja situado no capítulo denominado "Das disposições gerais e transitórias", portanto aplicável a uma situação próxima no tempo que, tão logo verificada, lhe retira a aptidão para produzir efeitos futuros, importa dizer é que essa disposição é o único sinal normativo de natureza regulatória para as eleições, de maneira que esse "mínimo normativo" deve ser preservado, aplicável, portanto, ao caso em estudo, de maneira que, a partir dele, possa o interprete construir um corpo ou conjunto de regras disciplinadoras do processo eleitoral já deflagrado, valendo-se, nessa missão, dos princípios gerais do direito e da equidade (fontes), bem como da analogia (método interpretativo), com vistas ao preenchimento de todas as lacunas existentes, no que resultará em uma unidade/sistema de regras que possam normatizar/reger o conflito aqui analisado.

Portanto, logo se diga que o Edital convocatório das eleições para 11 de agosto de 2011, ao entrar em colisão com a única disposição de regência para o caso em estudo, é de ser tido como nulo, em razão da inobservância da única regra procedimental, caracterizando, portanto, vício de forma.

Se não bastasse isso, após várias marchas e contra-marchas, algumas destas decorrentes de decisões judiciais que, por duas vezes, suspenderam a fase de votação já em curso, eis que a Comissão Eleitoral que preside o pleito resolvera, em 11/10/2011, publicar um documento denominado "Aviso da Eleição do DCE UNP", no seio do qual todas aquelas marchas e contra-marchas são historiadas, para arrematar que "Desta forma, a Comissão Eleitoral torna público que a votação continuará na segunda-feira 17 de outubro de 2011. A partir das 17 horas até as 21 horas. Levando em consideração que se passaram mais de 20 horas de eleição."

A nosso olhar, esse aviso padece de alguns vícios, quais sejam: a) fala de continuidade da fase de votação, de maneira que termina por emprestar validade a todos os votos já coletados sob o pálio do edital 012/2011, tido por este Juízo como formalmente inválido; e, b) ao aprazar a nova data e horário para o término da fase de votação, qual seja, "a partir das 17 horas até às 21 horas, da segunda-feira 17 de outubro de 2011", fere o princípio da razoabilidade, seja porque no próprio aviso não contém as razões para que a Comissão Eleitoral operasse que a fase de votação perdurasse por apenas 4 horas contínuas (aqui, não é de se aplicar o entendimento de que, em havendo suspensão de um prazo, o mesmo volta a fluir pelo que falta para atingir a sua inteireza), bem como que o fluxo das 4 horas contínuas para votação deva se dar na tarde-noite da data de hoje. Em verdade, mais consultaria o princípio democrático que a votação pudesse se dar durante todo o dia, prestigiando o sulfrágio e minorando os incômodos para os estudantes que estão matriculados nos turnos matutino e vespertino.

Em suma, somos do entendimento de que a votação prevista para o dia 17/10/2011, com horário entre 17 e 21h, não deve ocorrer, seja porque contaminada pelos vícios que inquinam de invalidade o Edital 012/2011, seja porque o exíguo período para que a votação ocorra é um expediente que não areja o princípio da democracia.

06. Finalmente, diga-se que perenizada a situação descrita, certamente poderão advir danos de difícil reparação para a parte-autora e, reflexamente, para a representatividade da comunidade acadêmica da UnP, restando contraproducente que a proteção jurisdicional só venha a dar-se em sede sentencial.

07. Estão presentes os requisitos para se fazer a prestação jurisdicional antecipatória.

DO EXPOSTO, e pelas razões acima alinhadas e com fundamento no art. 273, I do CPC, defiro, inaudita altera pars, a tutela antecipatória pretendida, e, deflagrando efeitos que só adviriam com a sentença, determino a imediata suspensão da "continuidade da votação" levada ao conhecimento da comunidade acadêmica da UnP através do Aviso da Eleição do DCE-UnP a fls. 30, firmado tal aviso pela Comissão Eleitoral.

Consistindo a ordem de "suspender" num fazer negativo, fixo em R$10.000,00 o valor da multa por cada ato ou evento que signifique desrespeito ao que aqui determinado.

Cite-se as partes-rés, na forma requerida, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, ofereçam resposta ao pedido (CPC, art. 297). Deverá constar do mandado a advertência prevista nos arts 285, 2.ª parte c/c o 319, todos do CPC.

Finalmente, notifique-se todas as partes para audiência conciliatória para o dia 24/10/2011 às 09h horas. Ficam advertidos os atuais dirigentes do DCE/UnP e da Comissão Eleitoral que acaso os mesmos se furtem de dar cumprimento ao que determinado ou, de outra forma, não compareçam à audiência aqui aprazada, quando regularmente notificados, tais atos serão interpretados como tumultuários, ou seja, praticados com o intuito de verem-se perpetuados à frente das entidades/órgãos, podendo o Juízo, convicto dessas manobras, decretar a intervenção no DCE/UnP.

Em face da presença de interesses coletivos, notifique-se o Ministério Público.

Intime-se, para o que delego ao Diretor de Secretaria a assinatura dos mandados. Cumpra-se.

Natal/RN, 17 de outubro de 2011.


Geomar Brito Medeiros
Juiz de Direito


Agora resta saber se o juiz decretará ou não a intervenção na entidade.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Eleições para o DCE da UnP são suspensas novamente.

Ante mais uma tentativa de deflagração de um processo eleitoral INJUTOS  e ILEGAL, a justiça novamente prevalece.

A atual comissão eleitoral, que é sócia ou amiga por demais, da chapa 2 (situação) tentou deflagrar novamente uma eleição surpresa. Sexta-feira, dia 16/09, às 17:30 avisaram aos integrantes da chapa de oposição (chapa 1) que o processo eleitoral seguiria após ter sido suspenso por decisão judicial na segunda.

Perguntas:

1) Avisando às vesperas de final de semana não estaria sendo injusto com a chapa 1, visto que não haveria tempo de mobilizar seus componentes nem tampouco preparar material?

2) Eleições surpresas e articuladas tendenciosamente a chapa situacionista não é um desrespeito com o aluno da instituição?

3) No ensejo em que um membro da comissão eleitoral estava informando a chapa 1 que haveria eleição na segunda, uma aluna chegou e perguntou a aquele se a reunião da chapa tinha dado certo. E ele também é da chapa 2? Incrível que fizeram uma reunião bem antes de nos darem o aviso da eleição relâmpago.

Aluno: isto você não sabia. Mas agora que sabe desaprova!
Seja contra este abuso.

Segue nova decisão judicial que suspendeu o pleito. Leiam e vejam o embasamento da juiza.


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 16º Vara Cível DA COMARCA DE NATAL - RN.


Processo:  0122194-84.2011.8.20.0001
Ação: Procedimento Ordinário
Parte autora: Félix Bruno Oliveira Lima de Lucena
Parte ré: Diretório Central dos Estudantes Emmanuel Bezerra dos Santos - UNP e outro

          

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA



Trata-se de novo pedido relacionado à realização de eleição do DCE /UnP, sendo alegada recente inobservância à previsão do art. 22, do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes "Emmanuel Bezerra dos Santos".
Na petição de fls., a parte autora vem requerer a suspensão imediata da eleição em curso, por afrontar o referido dispositivo estatutário, bem como que seja determinada nova eleição em conformidade com o art. 22, do Estatuto.
É o breve relatório. Decido.


O art. 22, do Estatuto do DEC/UnP estabelece que "o edital de convocação para eleição do DCE será determinado na 1ª (primeira) semana de outubro".
No caso presente, evidencia-se o desrespeito ao comando estatutário, surpreendendo a comunidade universitária e a chapas concorrente, quanto à coleta dos votos e realização da eleição, o que contribui negativamente ao processo democrático.
Se o Estatuto da entidade não descreve todo procedimento eleitoral, a regra que há, quanto ao período eleitoral, deve ser respeitada, desde que ausente a justificativa para antecipação do pleito.
Patenteada a plausibilidade do direito alegado, resta, também, evidente o prejuízo decorrente da realização antecipada da eleição, tanto para os universitários (eleitores) quanto para a chapa adversária, no tocante à fiscalização e segurança do pleito.
Registre-se que, segundo a petição da parte autora, a eleição de hoje lhe foi avisada na última sexta-feira, sendo afixados nos murais informativos das unidades da UnP na data de 17.09.2011 (sábado), dia não letivo, o que reforça a conclusão de prejuízo aos eleitores.
Ante o exposto, defiro a medida requerida, para determinar a suspensão imediata da eleição em curso no dia de hoje, 19.09.2011, por nítida afronta ao citado art. 22.
Para efetividade da medida, determino o imediato recolhimento e lacre das urnas nos campi da UnP,  por Oficiais de Justiça, que poderão fazer uso de força policial, com prudência e moderação, se resistido o cumprimento da ordem.
P. I.
Natal (RN), 19 de setembro de 2011.

Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa
Juíza de Direito

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Grupo de Promotores comandará operação Hefesto

Do portal Nominuto.com

O Diário Oficial do Estado (DOE) traz em sua edição desta sexta-feira (16) a Portaria nº3126/2011, que designa um grupo de promotores de Justiça para atuarem no Inquérito que resultou a Operação Hefesto, desencadeada na quarta-feira (14) pela Polícia Federal e Ministério Público resultando na busca e apreensão de documentos numa investigação que apura a possível formação de cartel nos postos de combustíveis de Natal.

De acordo com a Portaria, vão atuar nos trabalhos além do promotor José Augusto de Souza Peres Filho, que será o coordenador do grupo, os promotores Sérgio Luiz de Sena, Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima, Marcus Aurélio de Freitas Barros, Eduardo Marinho Costa, Juliana Limeira Teixeira, Eudo Rodrigues Leite, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Danielle de Carvalho Fernandes, Isabela Lúcio Lima da Silva e Cláudio Alexandre de Melo Onofre.

Assinado pela procuradora geral adjunta, Mildred Medeiros de Lucena, o documento designa os promotores “para atuarem conjuntamente no Inquérito Policial nº 1000/2009 que tramita perante a 8ª Vara Criminal, bem como nos possíveis desdobramentos criminais e civis, sem prejuízo de suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público”.

Do blog:

O MPRN segue de parabéns. Em virtude do Ver Enildo Alves tentar desviar o foco e acusar os promotores (que, diga-se, estão fazendo um trabalho brilhante) de perseguição pessoal, montaram esta força tarefa como forma de legitimar e agilizar os trabalhos.

Quem ganha é o cidadão. "Se não deve nada, não tem nada a temer"

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Deflagrada operação da PF contra possível cartel de combustíveis em Natal

Nas primeiras horas da manhã de hoje a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e ampreensão no gabinete do Ver Enildo Alves (sem partido) pela suspeita da possível formação de cartel nos postos de combustíveis em Natal.

Ainda hoje a PF fará coletiva com a imprensa para passar maiores informações. Sabe-se que não existem, ainda, mandados de prisão, mas há outros a serem cumpridos.

Relembrando:

Há poucos dias houve votação na Camara Municipal onde os vereadores rejeitaram o PL do Ver. Raniere Barbosa (PRB) que permitia a instalação de postos nas dependências dos supermercados.

Carteira de estudante gratis para alunos UNP

Do site da UNP, notícia quente: (http://www.unp.br/noticias-ultimas-det?noticia=690)


Um grupo de alunos do movimento “Acorda UnP!” conseguiu um feito inédito no âmbito das universidades locais, relacionado ao direito a alguns benefícios, antes atrelado exclusivamente à Carteira de Estudante. A reportagem do UnP EM FOCO conversou com o aluno do 4º período do Curso de Direito, Renato Pontes, para entender melhor o que significa essa mudança.

De acordo com Renato (à esq. na foto), apenas a Carteira de Estudante  dá direito atualmente à meia-entrada para eventos; no entanto, isso é feito mediante o pagamento de uma taxa que varia de R$ 10 a R$ 15 em todo o Estado.

Diante desse cenário, os alunos do Acorda UnP!, que militam no movimento estudantil decidiram lutar para que lhes fosse dado o direito legal de ter meia entrada nos eventos sem ter que pagar nenhuma taxa por isso. “Percebemos que a carteira de acesso à Universidade Potiguar trazia impressa no seu verso, a observação de que não era válida como carteira de estudante. Sugerimos, então, à Reitora da UnP, Sâmela Gomes, que substituísse esses dizeres por uma menção à medida provisória que garante ao aluno, o direito à meia-entrada nos eventos”.

A reimpressão dos cartões de acesso da UnP tornará a Universidade a primeira no Estado a garantir aos seus discentes, o direito à meia-entrada nos eventos utilizando esses cartões como um documento que passa a ser válido para esses fins. Vale lembrar que o uso do cartão de acesso como documento estudantil além dos espaços da Universidade, não abrange o direito à meia-passagem nos transportes coletivos: “Para isso, o estudante terá que pagar uma taxa de R$ 4,50 por um selo para esta finalidade, junto à Prefeitura do Natal” – afirma Renato.

“O mais importante nesta mudança é que todo aluno UnP irá receber uma Identidade Estudantil gratuitamente, da própria Universidade, através de uma iniciativa pioneira, que serve de exemplo para todas as outras Instituições de Ensino Superior no estado, podendo incluir no futuro, os alunos do Ensino Médio ” – reforça Renato. Segundo ele, o movimento Acorda UnP! surgiu em 2001, sendo “apartidário, sem diretoria, onde as decisões são tomadas coletivamente, envolvendo estudantes de cursos de várias graduações”.

Para o futuro, o movimento pretende lutar para transformar em Lei Municipal a decisão da Reitoria da UnP, modificando a lei atual, que confere total responsabilidade pelas carteiras do estudante ao SETURN.

Para a Reitora da Universidade, Profa. Sâmela Gomes, a UnP sempre se dispõe a analisar todos os pleitos referentes aos estudantes, e quando se é legalmente possível e traz visíveis benefícios, a Universidade prontamente se dispõe a deliberar favoravelmente aos alunos. “Nós não sabíamos que a simples retirada destes dizeres no verso de nossa carteira poderia trazer estes benefícios aos estudantes. Quando o pleito nos chegou formalmente, anexando a Medida Provisória que garante a meia-entrada, prontamente analisamos e decidimos favoravelmente. Esperamos com isto trazer ainda mais motivos para que nossos estudantes se orgulhem de fazer parte da nossa Universidade”, ressaltou.

A entrega das novas carteiras ocorrerá em breve e as datas serão comunicadas através das mídias internas da UnP.

 

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Embriaguez no trânsito: dolo eventual ou culpa consciente? STF respondeu!

"
De acordo com nosso Código Penal só há crime se houver dolo ou culpa na conduta do agente.  E ainda de acordo com o Código mencionado, há dolo não só quando o agente quer o resultado (direciona sua conduta especificamente para um determinado resultado – dolo direto), mas também quando ele assume o risco de causar um resultado previsto (dolo eventual). É dizer, na letra expressa da lei, também há dolo (dolo eventual) quando o agente “assume o risco” de causar o resultado criminoso.

Mas essa formula empregada pela lei – “assumir o risco” – torna o dolo eventual muito próximo da denominada culpa consciente, o que faz gerar, consequentemente, inúmeros problemas práticos na aplicação de tais institutos. E a confusão se dá por duas razões:

1ª) em ambos os institutos o agente prevê o resultado e mesmo assim prossegue praticando a conduta, ou seja, em ambos os casos não há mera previsibilidade (possibilidade de previsão); há mais do que isso, há efetiva previsão do resultado;


2ª) a expressão “assumir o risco”, se tomada em seu sentido comum, leigo, permite considerar como dolosa qualquer conduta que a rigor é culposa, já que a culpa nada mais é do que uma conduta arriscada. Exemplificativamente, aquele que excede a velocidade do automóvel para chegar a tempo em um lugar praticou conduta arriscada. Aos olhos do leigo, “assumiu o risco” do acidente.

Essa segunda questão acima apontada, de ordem semântica, é muito problemática nos casos de homicídios no trânsito. Se o condutor está embriagado ou em situação de “racha” lhe é imputado o crime de homicídio doloso, ainda que nos autos não haja um elemento concreto sequer de que o agente de fato tenha atuado com dolo eventual. E como o julgamento do homicídio doloso é realizado por juízes leigos (jurados) torna-se muito fácil convencê-los de que o réu “assumiu o risco” e por isso agiu com dolo eventual.

Mas o STF, no dia 06 de setembro p.f., no julgamento do HC 107801, acertadamente, recolocou o dolo eventual e a culpa consciente nos seus devidos lugares, criando assim um precedente que poderá evitar a aplicação indevida de tais institutos, principalmente no procedimento do Júri. De acordo com o site oficial da Corte “A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime. Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz  à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)”.(http://www.stf.gov.br/)

Como dito acima, tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente, o agente prevê efetivamente a possibilidade do resultado e mesmo assim continua a realizar a conduta. Mas, sem embargo dessa semelhança, há uma diferença fundamental entre as duas hipóteses: no dolo eventual o agente “assume” (leia-se: aceita) causar o resultado, ou seja, ele não se importa se tal resultado ocorrer e vitimar pessoas. No seu íntimo o infrator imagina: “eu não estou nem aí se eu matar, ferir etc; eu não quero isso, mas se isso acontecer azar da vítima”; na culpa consciente tudo se passa de forma bem diferente: o agente não aceita jamais a ocorrência do resultado. Ele, na verdade, atua com confiança nas próprias habilidades, na certeza de que “apesar do risco”, nada acontecerá naquele momento. No seu íntimo o infrator pensa: “o que estou fazendo é arriscado, mas com absoluta certeza nada acontecerá”.

É bem verdade que essa diferença apontada acima, embora ontologicamente seja bem nítida, na prática é muito sutil, o que torna muito difícil – quase um exercício de vidência – saber se o agente atuou com culpa consciente ou dolo eventual. Não menos verdade, porém, é que um dos axiomas mais importante do direito é o do “in dubio pro reo”, razão pela qual não se pode, à mingua de qualquer elemento concreto de prova, imputar ao agente o dolo eventual apenas para satisfazer verdades pessoais ou sentimentos particulares de justiça (o que, aliás, ocorre muito na prática judicial deste país). Somente as circunstâncias do caso concreto, devidamente comprovadas nos autos permitem afirmar o elemento subjetivo do agente, razão pela qual não se pode generalizar que nos acidentes de trânsito em situação de “racha” ou com o condutor embriagado há, necessária e invariavelmente, dolo eventual. "

(MACIEL, Silvio)

Passemos agora para nossas anotações.

Hoje pela manhã no programa exibido pela Rede Globo, Mais Você, houve uma pequena discussão acerca do HC eprigrafado e sobre uma possível impunidade ou falta de eficácia das normas penais para os crimes de trânsito. No ensejo, um advogado ressaltou o acerto do STF ao classificar como culpa consciente o caso discutido, mas se pôs contra a legislação em vigor sugerindo que se criasse um PL de iniciativa popular que pudesse tornar mais severas as penas para crimes de trânsito mediante embriaguez.

É importante sabermos ponderar muito bem as consequências de nossas palavras, antes de irmos a um programa Global dizermos (e consequentemente formar opiniões) que há necessidade de aumentar a punição para casos de crimes de trânsito como forma coibidora da embriaguez ao volante ou dizer que há ineficácia na legislação vigente.

Vejamos o que Beccaria anotou acerca da aplicação de penas severas em sua lendária obra "Dos Delitos e Das Penas":

“Entre as penalidades e no modo de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é necessário, portanto, escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, igualmente, menos cruel no corpo do culpado”¹
“Quanto mais terríveis forem os castigos, tanto mais cheio de audácia será o culpado em evitá-los. Praticará novos crimes, para subtrair-se à pena que mereceu pelo primeiro”²
“Os países e os séculos em que se puseram em prática os tormentos mais atrozes, são igualmente aqueles em que se praticaram os crimes mais horrendos"³

Ao observarmos essas anotações, façamos uma reflexão... Será que o aumento da severidade da pena surtirá efeito eficaz para inibir novos casos de embriaguez ao volante ou servirá apenas para um aumento no sofrimento do apenado e para a família deste? A pena estará sendo proporcional, visto que o caso é de crime culposo? Questionamentos que os doutrinadores podem nos responder com mais veemencia, mas acreditamos que o aumento dessas penas não surtirá o efeito objetivado (inibição de crimes de trânsito), mas tão somente será meio de angustia, sofrimento e desacreditamento na tão sonhada efetivação plena da dignidade da pessoa humana.


¹ BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução: Torrieri Guimarães. 2. ed. São
Paulo: Martin Claret, 2000. p. 49.
² Ibid., p. 50.
³ Id.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Justiça decreta designação de administradores judiciais em empresas ligadas a Rychardson

Da Tribuna do Norte (http://tribunadonorte.com.br/noticia/justica-decreta-designacao-de-administradores-judiciais-em-empresas-ligadas-a-rychardson/195654)

A Operação Pecado Capital, deflagrada hoje (12) pela manhã pelo Ministério Público e Polícia Militar, resultou em três prisões, a apreensão de mais de R$ 400 mil, uma arma de fogo municiada e diversos documentos relacionados ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), além da decretação de sequestro judicial de quatro empresas suspeitas de serem usadas para a lavagem de dinheiro. A Justiça  decretou a designação de administradores judiciais em quatro empresas que têm participação do ex-diretor do Ipem.

Na Operação foram presos preventivamente os empresários Rychardson de Macedo Bernardo e  Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, além de preso temporariamente o advogado Daniel Vale Bezerra.

No apartamento de Rychardson foram apreendidos mais de R$ 200 mil em espécie, e outros R$ 115 mil no supermercado "´É Show". Na residência de Daniel Vale, os Promotores de Justiça apreenderam, ainda, uma arma de fogo, e em diversos locais onde foram cumpridos os mandados de busca e apreensão foram encontrados documentos relativos ao IPEM.

Outros dois investigados que tiveram prisão temporária decretadas continuam foragidos, são eles: Aécio Aluízio Fernandes de Faria e Adriano Flávio Cardoso Nogueira. Os Promotores de Justiça destacam diversos motivos que embasaram os pedidos de prisão, entre eles, a possível interferência na substituição do Delegado do Patrimônio Público, Matias Laurentino, a manipulação de testemunhas, o desaparecimento de processos e as informações colhidas nas interceptações telefônicas.

Numa decisão inédita na Justiça Estadual, o Juiz José Armando Ponte Dias Júnior decretou o sequestro de quatro empresas e a designação de administradores judiciais para o Piazzale Mall, É Show Supermercado, Platinum Automóveis e Casa do Pão de Queijo (localizada no Carrefour). As investigações apuram se esses estabelecimentos eram usados para fazer a lavagem do dinheiro desviado do IPEM.

A Operação Pecado Capital foi realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, com o apoio de mais de 20 Promotores de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime do MPRN (GAECO) e faz parte de uma investigação que apura irregularidades no IPEM referentes a contratação de funcionários fantasmas, concessão indiscriminada de diárias, fraudes em licitações, recebimento de propinas oriundas da atividade de (não) fiscalização e criação de empresas para lavagem de dinheiro, através de familiares do ex-diretor do IPEM.

Segundo a avaliação preliminar do Promotores de Justiça que participaram das buscas, o material colhido nas diligências foi bastante proveitoso para a investigação. Ao final da investigação, o Ministério Público apresentará a análise das provas obtidas na operação Pecado Capital.

Com informações do MP/RN

Ex Vereador Renato Dantas afirma que há corrupção na Camara Municipal do Natal

Declarações do ex Vereador Renato Dantas via Twitter (@RenatoDantass) trazem novamente a tona a denuncia feita semana passada pelo Ver Fernando Lucena (PT).

Em uma discussão calorosa do Ex integrante da CMN com o twitteiro e assessor parlamentar Dayvson Moura sobre o possível envolvimento do Dep Gilson Moura com o Advogado Rychardson (réu da operação Pecado Capital), Renato Dantas afirma em seu micro blog que há corrupção na Camara do Natal e que ele pode provar. Eis as palavras na íntegra:

@RenatoDantass: @dayvsoon Muito bem!vc reconhece que seu primo @GilsonMoura é uma pessoa honesta! Agora,repito! Corrupção tem na Câmara de Natal! Eu provo!

A pergunta que não quer calar: Há ou não corrupção na casa do povo de Natal? Semana passada um vereador afirma que há mensalão, agora um ex integrante diz que existe e que ele prova.

Com a palavra o MP-RN e os demais vereadores.

Todos nós brasileiros somos corruptos

 

Por Alberto Lima-  jornalista
A corrupção no Brasil é apenas uma questão de oportunidade.

Todos nós, brasileiros, somos corruptos. Todos nós, brasileiros, cada um em seu nível, cometemos nossas corrupções, pequenas ou grandes, dia a dia.

Nós, brasileiros, furamos fila, guardamos no bolso o dinheiro achado em carteira perdida e identificada, ligamos do telefone da empresa ou do serviço público para resolvermos assuntos de interesse particular, usamos a fotocopiadora do trabalho para quebrar o galho com uns papéis de casa.

A corrupção no Brasil é apenas uma questão de oportunidade.

Todos nós, brasileiros, somos corruptos. Todos nós, brasileiros, cada um em seu nível, cometemos nossas corrupções, pequenas ou grandes, dia a dia.

Nós, brasileiros, pomos o carro em vaga irregular, dirigimos alcoolizados, damos dinheiro ao guarda de trânsito pra nos livrarmos da infração, embolsamos o troco a mais dado numa loja.

A corrupção no Brasil é apenas uma questão de oportunidade. Todos nós, brasileiros, somos corruptos. Todos nós, brasileiros, cada um em seu nível, cometemos nossas corrupções, pequenas ou grandes, dia a dia.

Nós, brasileiros, silenciamos se vem dinheiro a mais no nosso contra-cheque, se cai algum a mais em nossa conta bancária, se há um pão a mais no nosso saco, se há desconto a menos em nosso imposto.

A corrupção no Brasil é apenas uma questão de oportunidade. Todos nós, brasileiros, somos corruptos. Todos nós, brasileiros, cada um em seu nível, cometemos nossas corrupções, pequenas ou grandes, dia a dia.

Nós, brasileiros, usamos nossa classe social para oprimir a imediatamente inferior, usamos nossos "conhecimentos" para prestigiar ou favorecer a nós mesmos ou aos nossos, usamos nosso "jeitinho" para conformar à nossa situação tudo o que não convém à lei e aos bons costumes.

A corrupção no Brasil é apenas uma questão de oportunidade.

Todos nós, brasileiros, somos corruptos. Todos nós, brasileiros, cada um em seu nível, cometemos nossas corrupções, pequenas ou grandes, dia a dia.

Nós, brasileiros, somos um povo que complementa a ética com um "mas" (sou ético, mas, se meu cartão de crédito não registrou a compra, não sou eu que vou avisar à loja ou à operadora), como se ética comportasse conjunção adversativa, comportasse condição.

A corrupção no Brasil é apenas uma questão de oportunidade.

Todos nós, brasileiros, somos corruptos. Todos nós, brasileiros, cada um em seu nível, cometemos nossas corrupções, pequenas ou grandes, dia a dia.

Nós, brasileiros, cremos sempre que o corrupto está ao lado, são os outros e que os nossos métodos pouco ortodoxos para resolver problemas pessoais não são corrupção, mas fruto da imensa criatividade do brasileiro, que sempre encontra um caminho para se dar bem.

A corrupção no Brasil é apenas uma questão de oportunidade. Todos nós, brasileiros, somos corruptos. Todos nós, brasileiros, cada um em seu nível, cometemos nossas corrupções, pequenas ou grandes, dia a dia.

Nós, brasileiros, chamamos corruptos o presidente, os governadores, os prefeitos, os senadores, os deputados, os vereadores que elegemos.

Todos brasileiros como nós, que fazemos questão de, convenientemente, considerá-los um grupo isolado, apartado de nós, porque assim podemos não nos considerar corruptos como eles.

A corrupção no Brasil é apenas uma questão de oportunidade. Todos nós, brasileiros, somos corruptos. Todos nós, brasileiros, cada um em seu nível, cometemos nossas corrupções, pequenas ou grandes, dia a dia.

Nós, brasileiros, somos assim.

Estejamos no início da cadeia, como o plantador de café, ou no final, como o ministro da Agricultura, todos nós, brasileiros, somos assim: corruptos por natureza.

E, ou a gente assume essa condição e muda a nossa natureza, ou a gente não muda o Brasil.

Nem com marcha.
 
Nossa opinião: cabe a cada um repensar seus atos e analisar como mudar para que a hipocrisia não reine.

CRISE LEGISLATIVA BRASILEIRA. Afinal, quem está errado, o eleitor ou o eleito?

"Falar em crise poderá intrigar os leigos ou aqueles menos observadores. Crise da lei? Como isso é possível? Já que a multiplicação das leis é fenômeno universal e indiscutível? Pois bem. Conhecemos a realidade transitória de nossa sociedade. As relações humanas são constantes e mutatórias. Talvez este seja um dos fatores da referida multiplicação das leis. Entretanto, um dos fatores nós cidadãos teimamos em não enxergar. O legislador, apesar do nome, esqueceu completamente a sua principal função perante o sistema democrático vigente, qual seja a fiscalização. A realidade é que o poder de legislar está concentrado quase que exclusivamente no Poder Executivo, são inesgotáveis as matérias cuja exclusividade de legislar se resume privativamente ao Chefe do Poder Executivo." (MULLER, Bruno)

Infelizmente, vemos em todos os âmbitos legislativos a instauração de uma crise no nosso parlamento. Sejam vereadores, deputados ou senadores, percebemos que a sua grande maioria não está desempenhando o seu papel da forma que deveria. Ora, se muitos deles sequer sabem qual a sua verdadeira função no Estado Democrático em que vivemos.

Os nossos legisladores tem como função principal, como o próprio nome diz, legislar (fazer leis). Também não podemos atropelar a importante função do papel fiscalizador que o parlamentar deve ter.

Os primeiros questionamentos começam quando se fala nesta fiscalização. Peguemos o exemplo aqui de Natal e vejamos há quanto tempo não se instaurava uma CEI (Comissão Especial de Inquerito) na Câmara Municipal. Foi necessário que um movimento social acampasse na casa legislativa para pressionar os edis a instaurarem o mecanismo fiscalizador. Óbvio, vemos sempre os chefes do executivo com maioria nas casas, quase que impossibilitando os trabalhos (tudo isso em troca de cargos comissionados...). Ainda nos referindo ao caso em epígrafe, dois dos cinco vereadores escolhidos para CEI abdicaram de fazer parte dela por motivos obscuros. Eis a pergunta, por que se eximem de cumprir seu verdadeiro papel e investigar os contratos realizados pela prefeitura?

Complementando, alguns poucos fazem o que deve ser feito. Sobrevivem de fazer assistencialismo a população carente (função esta do poder executivo). A crise está instaurada em todos os níveis!

Um ponto muito importante a ser observado é que devemos escolher como legisladores pessoas preparadas para exercerem o cargo com competencia. É notório que estamos colocando em nossas casas legislativas personagens que infelizmente sequer sabem redigir um texto, participantes de reality shows, cantores, etc. Pessoas que tem enorme visibilidade em virtude da mídia, mas que não tem competência nem conhecimento para legislarem com maestria.

Outro exemplo é da cobrança da população para com os eleitos. Alguém lembra em quem votou para deputado na última eleição? Está cobrando dele(a) ações em benefício do povo?

Pontos a serem tão debatidos quanto o fato de que os eleitos necessitam tem um grande número de assessores para fazerem projetos de lei (na maioria das vezes péssimos desde a redação até o mérito), onerando e muito os cofres públicos.

"Na verdade, o problema está concentrado nos legisladores, que em sua maioria não sabem sequer a sua verdadeira função. Ora, como esperar que a sociedade saiba a função e importância do Poder Legislativo se seus próprios membros as desconhecem?" (MULLER, Bruno)

Como questionamento final, o que devemos fazer para mudar?

Na nossa opinião, acompanhar o trabalho do legislador e cobrar ações de verdade é a melhor solução.

sábado, 10 de setembro de 2011

Quem é o culpado pela [má] educação brasileira?

Governo x Professores: um duelo que há décadas se prologa e não chagamos a conclusão de quem está errado.

O que mais nos estranha e, inclusive, foi comentado via twitter (@tonyrobsoncn), é que conhecemos diversos professores que trabalham na rede pública e privada, na maioria das vezes, recebendo salários menores na rede privada. O intrigante de tudo isto é que não vemos greves nem reclamações nas escolas particulares. Diuturnamente encontramos professores planejando aulas e se doando de corpo e alma para fazerem um bom trabalho.

Do outro lado, o Estado. Este, por não investir o necessário na educação, deixa as escolar totalmente sem estrutura, sem subsídios para recepcionar os alunos e proporcionar um lugar de trabalho adequado aos mestres. Sem falar que poderia ajudar financeiramente os profissionais que se doam para a formação dos futuros trabalhadores-cidadãos.

Em contrapartida, os alunos da rede pública de ensino, quando tem aula, esta não é saciante em termos academicos. Parte dos docentes não demonstram tanto interesse com os alunos, não param para debater alguns temas, não trazem exemplos práticos, sequer plenajam aulas, faltam, etc.

Outro ponto a ser debatido é da direção escolar. Na nossa opinião, diretores deveriam ser gestores públicos, pessoas capacitadas para desempenhar uma função de administração de uma escola. Professores estudam para ensinar, não para gerir. Gestores capacitados e "isentos" fiscalizariam melhor, administrariam melhor, tudo seria melhor!

Aqui no RN, só este ano passamos ( e estamos passando ) por duas greves: uma dos professores da rede pública de ensino médio, que foi uma das maiores da história, e agora da UERN que já ultrapassa 100 dias e é a maior já registrada para a universidade.

Enquanto este jogo de empurra não chega ao fim, nossos jovens preferem ficar no mundo das drogas a irem às escolas. Um prejuízo sem tamanho para nossa nação.